Como denunciar um crime cibernético no Brasil: guia completo, passo a passo
Resposta rápida
Para denunciar um crime cibernético no Brasil, a primeira providência é preservar todas as provas digitais — prints, URLs, e-mails e comprovantes — antes de apagá-las. Em seguida, registre um Boletim de Ocorrência na delegacia eletrônica do seu estado ou, presencialmente, em uma Delegacia de Crimes Cibernéticos (DEIC/DRCI). Dependendo do crime, você também pode acionar a SaferNet, o Ministério Público ou notificar diretamente a plataforma onde o fato ocorreu.
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Sinais de alerta
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Passo a passo — o que fazer
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1. Não apague nada
Antes de qualquer ação, resista ao impulso de excluir mensagens, e-mails ou publicações ofensivas. Cada registro digital pode ser uma prova essencial. Se possível, faça uma cópia completa da conversa ou perfil suspeito antes que o conteúdo seja removido.
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2. Documente tudo com prints e metadados
Tire capturas de tela completas mostrando a URL da página na barra do navegador, data e hora visíveis no sistema operacional, e o conteúdo da mensagem ou publicação. Salve os arquivos com data e hora no nome (ex.: 2025-06-28_print01.png). Guarde também e-mails de ameaça ou fraude no formato .eml, que preserva os cabeçalhos técnicos.
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3. Anote dados do agressor e da plataforma
Registre nome de usuário, URL do perfil, número de telefone, endereço de e-mail ou qualquer identificador do suspeito. Se houve transação financeira, anote agência, conta, CNPJ ou CPF do beneficiário e o comprovante de PIX ou TED.
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4. Denuncie à plataforma onde o crime ocorreu
Use o botão 'Denunciar' do WhatsApp, Instagram, Facebook, Telegram, X (Twitter) ou da loja de aplicativos. Plataformas são obrigadas pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) a guardar registros de acesso por 6 meses e registros de aplicação por 6 meses mediante ordem judicial. A denúncia interna agiliza a remoção do conteúdo e preserva os logs.
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5. Registre o Boletim de Ocorrência
A maioria dos estados permite B.O. online pela Delegacia Eletrônica estadual (ex.: www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br em SP; www.delegaciaonline.rj.gov.br no RJ; delegaciadigital.rs.gov.br no RS). Para crimes mais graves ou quando precisar de perícia no dispositivo, vá presencialmente a uma Delegacia de Crimes Cibernéticos. O B.O. é o documento-chave para qualquer medida judicial posterior.
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6. Acione a SaferNet para conteúdo ilegal
Se o crime envolve imagens de abuso sexual infantil, conteúdo de ódio, neonazismo ou discurso de violência online, denuncie em www.safernet.org.br/denunciar. A SaferNet é uma ONG conveniada ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal; a denúncia é anônima e encaminhada às autoridades competentes.
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7. Notifique o Ministério Público (MP) se necessário
Crimes com vítimas múltiplas, difusão de desinformação prejudicial ou violação de direitos de grupos vulneráveis podem ser levados ao Ministério Público Estadual ou Federal. O MP pode abrir inquérito civil independentemente da polícia. Acesse o portal do MP do seu estado ou o MPF em www.mpf.mp.br para orientações de como protocolar uma notícia de fato.
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8. Busque apoio jurídico se houver prejuízo financeiro
Estelionato digital (art. 171, §2-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.155/2021) e extorsão (art. 158) são crimes com pena de reclusão. Com o B.O. em mãos, um advogado pode ingressar com ação civil para ressarcimento ou requerer medidas cautelares, como bloqueio de contas bancárias do suspeito via ordem judicial.
O que NÃO fazer
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Delegacias especializadas em crimes cibernéticos por estado
O Brasil conta com unidades policiais dedicadas a crimes digitais em praticamente todos os estados. Elas possuem peritos em informática forense e podem solicitar quebra de sigilo telemático junto ao Poder Judiciário, o que não é possível em delegacias comuns.
São Paulo (SP): Delegacia de Crimes contra a Informática — DCCI (Central: Av. Ipiranga, 1075, São Paulo). A Delegacia Eletrônica SP aceita B.O. online em www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br para crimes digitais sem violência. Rio de Janeiro (RJ): Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos — DRCC (PCERJ), com B.O. online em www.delegaciaonline.rj.gov.br. Minas Gerais (MG): Setor de Investigação de Crimes Cibernéticos (SICC) da PCMG, integrado às DIPs regionais. Rio Grande do Sul (RS): Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos — DRCI, B.O. digital em delegaciadigital.rs.gov.br. Paraná (PR): Delegacia de Crimes Cibernéticos de Curitiba (NUCIBER/PCPR). Bahia (BA): Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher e Crimes Cibernéticos (DEAM-CC) e DRCI em Salvador. Distrito Federal (DF): Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos — DERCC (PCDF). Ceará (CE): Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC/PCCE) em Fortaleza.
Se o seu estado não possui delegacia especializada, registre B.O. na delegacia de polícia civil mais próxima — qualquer delegacia é competente para receber a ocorrência. Depois solicite que o inquérito seja remetido à unidade especializada ou à Polícia Federal, caso o crime tenha caráter federal (como fraudes em bancos federais ou crimes contra a infraestrutura crítica nacional).
A Polícia Federal (PF) tem competência exclusiva para crimes cibernéticos que atravessam fronteiras internacionais, ataques a sistemas da União, crimes contra a administração pública federal e produção e distribuição de material de abuso sexual infantil (MASI). Acesse www.gov.br/pf/pt-br para canais de denúncia da PF.
Como preservar provas digitais corretamente
A cadeia de custódia das provas digitais é o fator que diferencia um processo bem-sucedido de uma investigação frustrada. Mesmo sem ser técnico, você pode adotar medidas simples que aumentam muito o valor probatório das evidências.
Capturas de tela: tire prints de toda a conversa, incluindo o cabeçalho com nome e foto do perfil, a URL ou número de telefone e a data/hora do sistema. No Windows, use Ctrl+Shift+S (Recorte) ou a Ferramenta de Recorte; no iPhone, botão lateral + volume; no Android, botão power + volume menor. Nomeie os arquivos com data e sequência.
E-mails: nunca imprima — exporte no formato .eml ou .msg, que preserva cabeçalhos técnicos com IP de origem, servidor de envio e horário UTC. No Gmail, acesse os três pontinhos e escolha 'Mostrar original'; no Outlook, vá em Arquivo > Propriedades.
Páginas web: use a extensão 'SingleFile' (navegadores Chromium e Firefox) para salvar a página inteira, incluindo JavaScript renderizado, em um único arquivo .html com hash verificável. Alternativamente, solicite ao cartório mais próximo um 'ata notarial eletrônica', que tem fé pública e valor probatório elevado em juízo.
Transações financeiras: guarde o comprovante de PIX ou TED com o número de identificação da transação (ID end-to-end no PIX, que começa com 'E'). Esse ID permite que a polícia ou o Banco Central rastreie o destinatário mesmo que a conta já tenha sido encerrada.
Armazenamento seguro: salve todas as provas em mais de um local — nuvem pessoal (Drive, iCloud, OneDrive) e mídia física (pendrive). Não envie arquivos por aplicativos de mensagem antes de fazer essa cópia, pois a compressão automática pode apagar metadados.
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Comece grátis agoraO que esperar após registrar o Boletim de Ocorrência
Registrar o B.O. é o início do processo, não o fim. Entender o fluxo ajuda a ter expectativas realistas e a colaborar ativamente com a investigação.
Após o registro, o delegado decide se instaura ou não um inquérito policial. Em crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos), a investigação pode ser encaminhada aos Juizados Especiais Criminais (JECrim), onde há mediação entre vítima e autor identificado. Em crimes mais graves, abre-se inquérito e a polícia pode solicitar ao juiz: quebra de sigilo de dados telemáticos (logs das plataformas), afastamento de sigilo bancário, mandado de busca e apreensão de dispositivos e interceptação telemática.
O prazo legal para conclusão do inquérito é de 30 dias (preso) ou 90 dias (solto), prorrogáveis. Na prática, crimes cibernéticos com agressor desconhecido podem levar meses ou anos — especialmente quando o suspeito usa VPN, servidores estrangeiros ou criptomoedas. Crimes que cruzam fronteiras dependem de cooperação jurídica internacional via MLAT (Mutual Legal Assistance Treaty), o que adiciona tempo considerável.
Você tem o direito de acompanhar o andamento do inquérito, seja pessoalmente na delegacia ou por meio de advogado com procuração. Se o inquérito for arquivado sem indiciar ninguém, o MP pode reabrir a investigação ou você pode contestar o arquivamento junto ao Procurador-Geral de Justiça.
Leis brasileiras que amparam as vítimas de crimes cibernéticos
O ordenamento jurídico brasileiro evoluiu significativamente na proteção de vítimas de crimes digitais na última década. Conhecer as leis ajuda você a nomear corretamente o crime ao registrar o B.O. e a entender as penas que o agressor pode receber.
Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012): pioneira no combate a crimes digitais, tipificou a invasão de dispositivos informáticos (art. 154-A do CP) e a interrupção de serviços digitais. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, aumentada se houver obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas, segredos comerciais ou industriais.
Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014): estabelece direitos e deveres de usuários e provedores. Obriga plataformas a guardar registros de conexão por 1 ano e registros de aplicação por 6 meses. Fundamento para obrigar plataformas a fornecer dados do agressor mediante ordem judicial.
Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei 13.709/2018): se seus dados pessoais foram vazados por uma empresa sem adoção de medidas técnicas adequadas, ela pode responder perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Você pode registrar reclamação em www.gov.br/anpd.
Lei 14.155/2021: endureceu penas de estelionato e furto qualificados praticados por meio eletrônico. O estelionato digital (art. 171, §2-A) tem pena de 4 a 8 anos de reclusão — maior que o estelionato simples — e o furto mediante fraude eletrônica tem pena de 4 a 8 anos mais multa.
Lei 14.811/2024 (Combate ao Bullying e Cyberbullying): criminalizou a intimidação sistemática online com pena de 2 a 4 anos, podendo chegar a 6 anos se praticada contra menores ou com divulgação de conteúdo vexatório.
Empresas vítimas de crime cibernético: passos adicionais
Quando a vítima é uma empresa — de uma microempresa ao grande corporate — os procedimentos têm camadas extras: obrigações legais de notificação, necessidade de perícia forense para manter a cadeia de custódia e proteção da reputação junto a clientes e reguladores.
Boletim de Ocorrência empresarial: registre o B.O. em nome da pessoa jurídica, assinado pelo representante legal. Especifique o CNPJ, o sistema afetado, a data e hora do incidente e o prejuízo estimado. O B.O. é exigido por seguradoras para acionar apólices de cyber seguro.
Notificação à ANPD: se o incidente envolver vazamento de dados pessoais de clientes, colaboradores ou parceiros, a LGPD (art. 48) exige comunicação à ANPD e aos titulares afetados em prazo razoável — a ANPD orienta que seja feito em até 72 horas após a ciência do incidente. A omissão agrava as penalidades.
Perícia forense digital: antes de reinicializar servidores ou formatar dispositivos, uma empresa deve acionar um perito forense digital habilitado para criar imagens forenses dos sistemas afetados (processo bit a bit que preserva metadados e logs). Essa imagem é a base para qualquer ação judicial ou arbitral posterior. Reinicializar o sistema sem perícia equivale a apagar a cena do crime.
Cadeia de custódia corporativa: registre formalmente quem teve acesso aos sistemas afetados após o incidente, quais ações foram realizadas e quando. Esse log interno (chain of custody) é fundamental para demonstrar em juízo que as evidências não foram adulteradas.
A Decripte atende exclusivamente empresas — de 1 colaborador a mais de 100 mil — que precisam de resposta a incidentes e perícia forense com metodologia ABNT NBR ISO/IEC 27037. Se sua empresa sofreu um ataque, inicie pelo plano gratuito de Gestão de Ameaças para ter um diagnóstico imediato, ou conheça nossos planos completos de resposta a incidentes em decripte.io.
Termos importantes
- Boletim de Ocorrência (B.O.)
- Documento oficial registrado perante a autoridade policial que formaliza a comunicação de um fato com indícios de crime. No contexto digital, é o ponto de partida para qualquer investigação policial ou ação judicial. Pode ser feito online na delegacia eletrônica do estado ou presencialmente.
- Cadeia de custódia
- Conjunto de procedimentos que garantem a integridade e autenticidade de uma prova desde sua coleta até o julgamento. Em crimes cibernéticos, significa documentar quem coletou a prova, quando, como foi armazenada e quem teve acesso a ela, de modo que ninguém possa alegar que foi adulterada.
- Perícia forense digital
- Análise técnica conduzida por perito habilitado que examina dispositivos eletrônicos, servidores e logs para recuperar, preservar e documentar evidências digitais com validade jurídica. Diferente de uma simples cópia de arquivos, usa ferramentas especializadas (como FTK ou Autopsy) que criam imagens bit a bit e geram hash criptográfico para comprovar que a prova não foi alterada.
- ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados
- Órgão do governo federal brasileiro responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD. Recebe denúncias e reclamações de titulares de dados sobre uso indevido de informações pessoais por empresas públicas ou privadas, podendo aplicar multas de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Perguntas frequentes
Posso denunciar um crime cibernético sem saber quem é o agressor?
Sim. O B.O. pode e deve ser registrado mesmo quando o suspeito é anônimo. A partir do boletim, a polícia pode solicitar ao juiz a quebra de sigilo telemático das plataformas, que são obrigadas pelo Marco Civil da Internet a guardar logs de acesso por pelo menos 6 meses. Com o IP de origem e o horário, é possível identificar o usuário junto à operadora de internet.
A delegacia eletrônica tem o mesmo valor de uma denúncia presencial?
Sim. O B.O. registrado online tem o mesmo valor jurídico do presencial. Porém, crimes que exigem perícia imediata no dispositivo — como ransomware ou invasão em andamento — pedem atendimento presencial na delegacia especializada, pois os peritos precisam agir antes que evidências sejam sobrescritas.
Quanto tempo tenho para denunciar um crime cibernético?
Depende da prescrição penal, que varia conforme o crime: a ação penal por crimes com pena máxima de 1 a 2 anos prescreve em 4 anos; por crimes com pena de 2 a 4 anos, prescreve em 8 anos. Na prática, quanto mais cedo você agir, mais logs estarão disponíveis nas plataformas e maiores as chances de identificação do agressor.
O que é a SaferNet e quando devo usá-la?
A SaferNet Brasil (safernet.org.br) é uma ONG parceira do Ministério Público Federal e da Polícia Federal que recebe denúncias anônimas de conteúdo ilegal na internet: abuso sexual infantil, tráfico de pessoas, racismo, neonazismo, intolerância religiosa e apologia ao crime. Use a SaferNet quando o crime envolver conteúdo publicado em sites ou redes sociais que violem esses temas, em paralelo ao B.O. policial.
Meu banco ou a loja virtual podem me ajudar a recuperar o dinheiro perdido?
Em fraudes por phishing ou estelionato, o banco pode contestar a transação (chargeback) se acionado rapidamente — de preferência no mesmo dia. PIX fraudulento tem o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central, que permite ao banco da vítima solicitar o bloqueio dos recursos à instituição do fraudador em até 7 dias úteis. Registre o B.O. e leve o protocolo ao banco para agilizar o processo.
Vazaram meus dados numa empresa. O que faço?
Primeiro, troque imediatamente as senhas das contas afetadas e das que usam o mesmo e-mail. Ative autenticação em dois fatores. Depois registre reclamação na ANPD (gov.br/anpd) se a empresa não comunicou o vazamento, e notifique os órgãos de proteção ao consumidor (Procon). Se houver prejuízo financeiro comprovado, você pode ingressar com ação de danos morais e materiais no Juizado Especial Cível.
Empresa vítima de ransomware precisa avisar alguém além da polícia?
Sim. Se o ataque envolveu acesso ou exfiltração de dados pessoais, a LGPD exige notificação à ANPD e aos titulares dos dados afetados em prazo razoável (referência: 72 horas). Setores regulados têm obrigações adicionais: bancos e fintechs devem comunicar o Banco Central; operadoras de saúde, a ANS; empresas de telecomunicações, a Anatel. A omissão pode agravar as multas regulatórias.
Segurança para empresas
A Decripte protege empresas de todos os tamanhos — do MEI ao Enterprise.
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